Ref.: Exp. nº 9-54.028/ASE/1999

Portaria SUP/DER-264-14/12/1999

Proibe circulação de veículos de carga de produtos perigosos em trecho da SP070. (3.3)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das competências que lhe confere o artigo 21 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23/09/1997 modificada pela Lei nº 9.602 de 21/01/1998), considerando as exigências impostas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na SP. 070, no trecho compreendido entre o km 60+240,00m e o km 130+900,00m.

Artigo 2º - A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. incumbe implantar em pontos estratégicos, uma adequada sinalização de Advertência e de Regulamentação relativamente à proibição tratada no artigo 1º.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-005/02/1996.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze de dezembro de 1999.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

Publicada no D.O. de  23/12/1999

Ver:PRT028-13.doc

Ver Portaria(s):

SUP/DER-028-14/06/2013



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