Ref.: Exp. nº 9-54.028/ASE/1999
Portaria SUP/DER-264-14/12/1999
Proibe circulação de veículos de carga de produtos perigosos em trecho da SP070. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das competências que lhe confere o artigo 21 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23/09/1997 modificada pela Lei nº 9.602 de 21/01/1998), considerando as exigências impostas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na SP. 070, no trecho compreendido entre o km 60+240,00m e o km 130+900,00m.
Artigo 2º - A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. incumbe implantar em pontos estratégicos, uma adequada sinalização de Advertência e de Regulamentação relativamente à proibição tratada no artigo 1º.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-005/02/1996.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze de dezembro de 1999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 23/12/1999
Ver:PRT028-13.doc
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