Expediente nº 002721/17/CO/2013

 

 Portaria SUP/DER-028-14/06/2013

Revoga a Portaria SUP/DER-264-14/12/1999 que impõe restrição de tráfego na SP 070. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

 

considerando os termos da Licença Ambiental de Operação de Regularização da Rodovia Governador Carvalho Pinto – SP 070 - de nº 2127 da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

considerando, em especial, o teor do Ofício 465/13/IE do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos daquela Companhia, bem como a manifestação da área técnica do DER; e

considerando, finalmente, a solicitação objeto do Ofício ECP-DS-CE-0016/2013 da ECOPISTAS – Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A,  resolve:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria SUP/DER-264-14/12/1999, que trata da proibição de tráfego de veículos de carga transportadores de produtos perigosos, entre o km 60,240m e o km 130,900m da SP 070.  

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze dias do mês de junho de 2013.

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 15/06/2013



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