Ref.Expediente nº 9-31.065/ARP/99

Portaria SUP/DER-261-09/12/1999

Cria Comissão e Subcomissões responsáveis pela fiscalização de venda de bebidas alcoólicas. (1.6.1)(3.5)

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos dos incisos IV e XIX do artigo 18, do Decreto 26.673, de 28/01/87 e,

considerando o disposto no Decreto nº 44.492, de 07/12/99 que regulamenta a Lei nº 9.468, de 27/12/96,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída no Departamento de Estradas de Rodagem Comissão de Fiscalização de Venda de Bebidas Alcoólicas a ser integrada por funcionários do Departamento a serem designados.

Parágrafo único – Integrarão, ainda e na condição de membros, três representantes a serem indicados, respectivamente, pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, pela Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos bem como pelo Comando do Policiamento Rodoviário.

Artigo 2º - Compete à referida Comissão estabelecer as rotinas de ações a serem desenvolvidas para o fiel cumprimento do disposto no Regulamento de que cuida o Decreto nº 44.492, de 07/12/99, além da emissão de pareceres que subsidiarão o processo decisório de aplicação de sanções.

Artigo 3º - Para coordenar as ações no âmbito das Divisões Regionais serão, também, instituídas Subcomissões Regionais, presididas pelos Diretores de Divisões Regionais e integrando-as como membros um dos seus Assistentes e o Diretor do Serviço de Operações, além de seus Engenheiros Residentes de Conservação.

Artigo 4º - Objetivando orientar, fiscalizar, autuar e instruir processos pertinentes à matéria ficam instituídas em cada uma das Residências de Conservação do Departamento as Subcomissões que, sob a presidência dos respectivos Engenheiros Residentes, executarão as rotinas previstas no artigo 2º.

Parágrafo único – Por indicação dos Diretores de Divisões Regionais esta Superintendência designará, através de portaria, os funcionários que irão compor as Subcomissões citadas no “caput”, os quais, no mínimo de três, as integrarão na condição de membros.

Artigo 5º – Sempre que, na área jurisdicionada, houver trechos Rodoviários concedidos, poderão as Concessionárias proceder indicação, junto ao Diretor de Divisão Regional respectivo,  de representantes para acompanharem as intervenções de fiscalização.

Artigo 6º - Esta Superintendência editará, no prazo de 10 (dez) dias, portaria designando: os funcionários previstos no artigo 1º e representantes citados em seu parágrafo único, bem como os funcionários objeto do parágrafo único do artigo 4º.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias de dezembro de 1999.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

 

Publicada no D.O. de 16/12/1999

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-270-20/12/1999

SUP/DER-341-02/06/2000

SUP/DER-098-27/09/2001

SUP/DER-126-13/12/2001

SUP/DER-041-17/05/2002

SUP/DER-071-30/10/2002

SUP/DER-078-06/10/2003

SUP/DER-080-16/10/2003

SUP/DER-012-11/02/2004

SUP/DER-048-11/06/2008

SUP/DER-063-10/09/2008



imprimir - só o documento original