O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, conformidade com o disposto no artigo 18 do inciso VI, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87.
RESOLVE:
Artigo 1º. – As atribuições dos cargos e funções referentes aos órgãos constantes dos itens 7 e 7.6.7 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975, ficam convalidadas e cometidas à Superintendência, bem como as constantes dos itens 10.2.4 e 10.2.4.1, até que sobrevenha legislação adequada, ora em estudos.
Artigo 2º. – Os cargos e as funções atividades, de que tratam os itens enunciados no artigo 1º. Portaria, bem como os seus ocupantes ficam vinculados a esta Superintendência.
Parágrafo único – Ao Gabinete da Superintendência cabe expedir as Instruções complementares necessárias à execução dos atos objetivados nesta portaria.
Artigo 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezesseis dias do mês junho de 1999.
ENGº. SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTEDENTE
Publicado no D.O. de 17/06/1999