Protocolo DER nº 983008/2022

 

Portaria SUP/DER-141-15/12/2022

Promove a recondução dos membros da 42ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.08/RIBEIRÃO PRETO. (1.6.3).

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

 

Artigo 1º - A 42ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.08/RIBEIRÃO PRETO passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2023/2024:

 

TITULARES:                                                                                                   CPF

Presidente........................... Anderson Luiz Jacob de Almeida................. ***.499.178-**

Repres. Sociedade............ Elio Bisinotto.................................................... ***.242.038-**

Repres. DER....................... Roseli Carneiro de Souza.............................. ***.984.418-**


 

SUPLENTES:

Presidente........................... Vanessa Cristina Iannaccio da Silveira........ ***.352.408-**

Repres. Sociedade............ Vagner Manoel Trematori.............................. ***420.928-**

Repres. DER....................... Maria Paula Pasquali..................................... ***.738.418-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogada a Portaria SUP/DER-045-07/01/2021.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/cmb

Publicada no DOE 16/12/2022

 

 

 

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-103-17/10/2024

SUP/DER-163-20/12/2024



imprimir - só o documento original