Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.
Portaria SUP/DER-045-07/01/2021
Promove a recondução dos membros da 42ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.08/RIBEIRÃO PRETO. (1.6.3).
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 42ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.08/RIBEIRÃO PRETO passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:
TITULARES: CPF
Presidente........................... Anderson Luiz Jacob de Almeida................. ***.499.178-**
Repres. Sociedade............ Elio Bisinotto.................................................... ***.242.038-**
Repres. DER....................... Roseli Carneiro de Souza.............................. ***.984.418-**
SUPLENTES:
Presidente........................... Vanessa Cristina Iannaccio da Silveira........ ***.352.408-**
Repres. Sociedade............ Vagner Manoel Trematori.............................. ***420.928-**
Repres. DER....................... Maria Paula Pasquali..................................... ***.738.418-**
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-046-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-128-02/12/2019.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
Publicada no DOE 08/01/2021
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