Ref. Exp. Nº 9.060003/DO/99

Int. Comissão Especial de Pedágio e Balança.

 

PORTARIA SUP/DER-131-15/01/1999

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto na Resolução nº 79 de 19/11/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica incorporada ao Manual de Sinalização o modelo de placa constante do Anexo I, que integra esta portaria, destinada à sinalização vertical portátil e fixa, visando manter o usuário permanentemente informado sobre a fiscalização.

Artigo 2º - A Diretoria de Operações através do Serviço de Operações -  SCn das Divisões Regionais providenciará a confecção das placas, bem como a sua distribuição à Polícia Militar Rodoviária.

Artigo 3º - Ficam convalidadas todas, as penalidades impostas por infrações detectadas por equipamentos aplicadas durante a vigência da Portaria SUP/DER-025–30/03/98.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria - SUP/DER-025-30/03/98.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos quinze de janeiro de 1999.

 

 

SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 27/01/1999

 

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-025-30/03/1998

SUP/DER-021-26/03/2007