Ref. Exp. Nº 9.060003/DO/99
Int. Comissão Especial de Pedágio e Balança.
PORTARIA SUP/DER-131-15/01/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto na Resolução nº 79 de 19/11/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incorporada ao Manual de Sinalização o modelo de placa constante do Anexo I, que integra esta portaria, destinada à sinalização vertical portátil e fixa, visando manter o usuário permanentemente informado sobre a fiscalização.
Artigo 2º - A Diretoria de Operações através do Serviço de Operações - SCn das Divisões Regionais providenciará a confecção das placas, bem como a sua distribuição à Polícia Militar Rodoviária.
Artigo 3º - Ficam convalidadas todas, as penalidades impostas por infrações detectadas por equipamentos aplicadas durante a vigência da Portaria SUP/DER-025–30/03/98.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria - SUP/DER-025-30/03/98.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos quinze de janeiro de 1999.
SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 27/01/1999
Ver Portaria(s):