SEI – Processo nº 139.00052606/2024-12

 

Portaria SUP/DER-128-20/12/2024.

Promove a recondução dos membros da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

 

Considerando o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto_nº_68.347, de 29/02/2024; e

 

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2025/2026:

TITULARES:                                                                                                          CPF

Presidente............................... Ivo Lopes de Oliveira............................................. ***.179.***-46

Repres. Sociedade................... Edna Soares dos Santos Pereira........................... ***.494.***-60

Repres. DER........................... Rozineide Maria de Jesus..................................... ***.133.***-63

SUPLENTES:

Presidente............................... Miguel Berruezo Y. Landa..................................... ***.625.***-34

Repres. Sociedade................... Carlos Roberto Tibold............................................ ***.569.***.35

Repres. DER........................... Nadija Araujo de Oliveira....................................... ***.038.***.68

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-103-15/12/2022 e a Portaria SUP/DER-040-10/06/2024.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2024.

RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JUNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER SUBSTITUTO

MAD/amgl

Publicada no DOE 23/12/2024



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