Portaria SUP/DER-126-16/11/2006
Atribuição ao Presidente Titular da 23ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 48036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50683, de 31 de março de 2006, resolve:
Artigo 1º - Atribuir ao Presidente Titular da 23ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, João Francisco Gianezella, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das juntas – JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais, deste Departamento.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2006.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA
APCN/mp
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