Expediente nº 903185/17/SUP/2003

Portaria SUP/DER-004-07/01/2008

Dispõe sobre a coordenação das JARI’s em funcionamento no DER. (1.6.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e 

considerando o disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado  pelo Decreto  nº 50.683, de 31 de março de 2006, resolve:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Suplente da 19ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, conforme Portaria SUP/DER-096-16/11/2006, Neuto Gonçalves dos Reis, RG 6.458.661, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-126-16/11/2006.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2008.

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 08/01/2008

Situação: Revogada

Ver Portaria(s):

SUP/DER-002-13/01/2009



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