Protocolo DER Nº 918528/2021
Portaria SUP/DER-121-15/10/2021
Dispõe sobre credenciamento de Agente da Autoridade de Trânsito.
(3.1) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III, VII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 inciso I da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a Resolução_nº_798, de 02/09/2020 artigo 7º § 4º, do CONTRAN, a qual dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
Considerando a necessidade de que o Órgão disponha de funcionários/servidores credenciados para atuar especificamente na fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica credenciado o funcionário indicado nesta portaria, como Agente da Autoridade de Trânsito, para que possa exercer suas atribuições como:
a) Agente da autoridade de trânsito;
b) Instrutor de operação; e
c) Representante nos testes para novos equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo e portáteis.
Artigo 2º - O Agente autuador de que trata o artigo anterior é o funcionário a seguir:
NOME R.G.
Ovanir Antônio Vertuan 11.***.284.***-8
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês de outubro 2021.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MAD/amgl
Publicada no DOE 16/10/2021
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