Protocolo DER Nº 918528/2021

Portaria SUP/DER-121-15/10/2021

Dispõe sobre credenciamento de Agente da Autoridade de Trânsito.

(3.1) (3.5)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III, VII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 inciso I da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

Considerando a Resolução_nº_798, de 02/09/2020 artigo 7º § 4º, do CONTRAN, a qual dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

Considerando a necessidade de que o Órgão disponha de funcionários/servidores credenciados para atuar especificamente na fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica credenciado o funcionário indicado nesta portaria, como Agente da Autoridade de Trânsito, para que possa exercer suas atribuições como:

a)     Agente da autoridade de trânsito;

b)     Instrutor de operação; e

c)     Representante nos testes para novos equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo e portáteis.

Artigo 2º - O Agente autuador de que trata o artigo anterior é o funcionário a seguir:

 

NOME                                                           R.G.

 

Ovanir Antônio Vertuan                               11.***.284.***-8

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês de outubro 2021.

 

 

EDSON CARAM

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MAD/amgl

Publicada no DOE 16/10/2021

Ver Portaria(s):

SUP/DER-071-04/10/2023



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