PORTARIA SUP/DER-097-25/10/1988

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JÚLIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que as obras financiadas pelo Banco Mundial não levam em conta a sistemática de Licitação estabelecida pelas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços e que nas mesmas não são considerados os conceitos de Disponibilidade dos licitantes,

RESOLVE:

Artigo 1º - Não serão considerados para nenhum efeito nas futuras licitações especificamente no cálculo das Disponibilidades Atual e Índice de Disponibilidade, o saldo das obras e serviços financiados pelo Banco Mundial.

Artigo 2º ‑ Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1988.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicado no D.O. de 26/10/88.

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-15/01/2002