Expediente nº 903185/17/2003-2º Volume
Portaria-SUP/DER-082-14/08/2007
Dispõe sobre a perda de mandato do Representante da Sociedade Suplente da 28ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.1 - Campinas. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
considerando o que consta do OFC-JARI-101/2007, de 13 de agosto de 2007, resolve:
Artigo 1º - Fica cessada, com a conseqüente perda de mandato, a nomeação para a 28ª JARI/DR.1, do Representante da Sociedade Suplente, o Sr. Rubens da Rosa Góis, com fundamento no inciso III do artigo 8º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações, publicado no D.O.E. de 28/10/2004.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando alterada, no que seja pertinente, a Portaria SUP/DER-016-06/03/2007.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos quatorze dias do mês de agosto de 2007.
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DE de 15/08/2007
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