Ref: Exp. nº 9-20.036/DT/92
PORTARIA SUP/DER-074-23/11/1992
Altera a redação do artigo 5º da Portaria SUP/DER-035 de 25/06/88 e revoga a Portaria SUP/DER-42, de 04/06/92
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria SUP/DER-035, de 25/03/88 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - O Vale transporte adquirido até o dia anterior ao da alteração de tarifa assegurará ao beneficiário o transporte, sem qualquer complementação, até 30 (trinta) dias após a vigência da nova tarifa.”
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SUP/DER-042 de 04/06/92.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1992.
ENG. JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
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