Ref: Exp. nº 9-20.036/DT/92

PORTARIA SUP/DER-074-23/11/1992

 

Altera a redação do artigo 5º da Portaria SUP/DER-035 de 25/06/88 e revoga a Portaria SUP/DER-42, de 04/06/92

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria SUP/DER-035, de 25/03/88 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º - O Vale transporte adquirido até o dia anterior ao da alteração de tarifa assegurará ao beneficiário o transporte, sem qualquer complementação, até 30 (trinta) dias após a vigência da nova tarifa.”

Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SUP/DER-042 de 04/06/92.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1992.

 

 

ENG. JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-035-25/03/1988

SUP/DER-003-17/01/1989

SUP/DER-042-04/06/1992