Expediente nº 9.80.828/DER/2004
PORTARIA SUP/DER-073-26/10/2004
Aprova projeto padrão referente à sinalização restritiva à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, de que trata a Resolução nº 164/04 do CONTRAN e determina providências. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n.º 26.673, de 28/01/1987 e com o artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
considerando a Resolução n.º 164, de 10 de setembro de 2004 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito - que dispensa Autorização Especial de Trânsito para as Combinações de Veículos de Carga – CVC’s, com Peso Bruto Total Combinado – PBTC - superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, desde que atendam aos requisitos definidos naquela Resolução; e
considerando que a dispensa da AET dar-se-á após o órgão ou entidade de trânsito, com circunscrição sobre a via, proceder à adequação da sinalização até, no máximo, 15 de dezembro de 2004, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o projeto padrão da sinalização, conforme definido pela área técnica do DER no Expediente n.º 9-80.828-17/DER/2004, consubstanciado nos Anexos I, Ia, Ib e Ic, disponibilizados no Site www.der.sp.gov.br.
Artigo 2º - Compete aos Diretores das Divisões Regionais, no âmbito de sua circunscrição, promover a adequação da sinalização, obedecendo as restrições já impostas para a circulação das referidas CVC’s até 15/12/2004.
Artigo 3º - No caso de rodovias concedidas competirá à Concessionária, no trecho sob sua administração, promover a adequação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2004.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 27/10/2004
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Anexo(s) da Portaria: