Papeleta de Remessa nº 9-00.093-18/DER/2003
Portaria SUP/DER-070-12/09/2003
Proíbe a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na rodovia SP 360, na forma que específica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n º 26.673, de 28/01/1987 e no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
considerando a necessidade de preservação ambiental no que se refere a recursos hídricos e oferecimento de maior segurança ao usuário, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na rodovia SP 360, no trecho compreendido entre o km 63,000 entroncamento com SP 332 – Geraldo Dias em Jundiaí, até o km 81,400 entroncamento com a SP 063 – Rodovia Romildo Prado em Itatiba.
Parágrafo único – Excetua-se da proibição desde que autorizado pela Divisão Regional de Campinas, o trafego de veículos da espécie que se destinem aos estabelecimentos comerciais ou industriais lindeiros ao trecho.
Artigo 2º - A Divisão Regional de Campinas - DR1 e as Concessionárias que atuam na região deverão providenciar, de imediato, sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos doze dias de setembro de 2003.
MN/mad
Publicada no dia 13/09/2003.
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