Papeleta de Remessa nº 9-00.093-18/DER/2003

 

Portaria SUP/DER-070-12/09/2003

Proíbe a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na rodovia SP 360, na forma que específica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n º 26.673, de 28/01/1987 e no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

considerando a necessidade de preservação ambiental no que se refere a recursos hídricos e oferecimento de maior segurança ao usuário, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na rodovia SP 360, no trecho compreendido entre o km 63,000 entroncamento com SP 332 – Geraldo Dias em Jundiaí, até o km 81,400 entroncamento com a SP 063 – Rodovia Romildo Prado em Itatiba.

Parágrafo único – Excetua-se da proibição desde que autorizado pela Divisão Regional de Campinas, o trafego de veículos da espécie que se destinem aos estabelecimentos comerciais ou industriais lindeiros ao trecho.

Artigo 2º - A Divisão Regional de Campinas - DR1 e as Concessionárias que atuam na região deverão providenciar, de imediato, sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos doze dias  de setembro de 2003.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no dia 13/09/2003.

Ver Portaria(s):

SUP/DER-051-29/05/2017



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