Protocolo nº 7554/DA/2016
Estabelece e uniformiza a velocidade máxima de veículos na SP 360, em trecho que especifica. (3.3) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando o término das intervenções realizadas na SP 360, no trecho compreendido entre o km 062 e o km 067, bem como o interesse em adequar a velocidade máxima de veículos aos padrões de segurança e conforto dos usuários, de conformidade com os parâmetros técnicos;
considerando os estudos objeto de proposição pela ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo;
considerando, finalmente, a manifestação do órgão técnico competente do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida em 80 km/hora a velocidade máxima de Veículos Leves e Pesados na SP 360, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre o km 062 e o km 067.
Artigo 2º - A ARTESP determinará à Concessionária responsável a implantação da adequada sinalização de regulamentação, de conformidade com o Manual de Sinalização Rodoviária do DER, mantida a proibição de circulação de veículos de que trata a Portaria SUP/DER-070-12/09/2003.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2017.
RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
Publicada no DOE 30/05/2017