Redistribui os Setores de Fiscalização de Taxa e altera o item 10.3.5.4.1 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/75. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e
considerando o interesse em redistribuir os Setores de Fiscalização de Taxa do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária;
considerando a necessidade de readequar as atribuições dos Setores de Fiscalização de Taxa;
considerando, finalmente, a instituição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s – e de setores específicos para atendimento ao público sobre Autos de Infração de Trânsito e de Produtos Perigosos no âmbito das Divisões Regionais do DER, resolve:
Artigo 1º - Os Setores de Fiscalização de Taxa do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária ficam assim redistribuídos:
SETOR |
DE |
PARA |
TIF.7 |
Botucatu |
Presidente Prudente |
TIF.11 |
Guaratinguetá |
São Paulo |
TIF.15 |
Monte Aprazível |
São José do Rio Preto |
TIF.19 |
Santos |
Cubatão |
TIF.20 |
São Carlos |
Rio Claro |
TIF.22 |
Sorocaba |
Itapetininga |
Parágrafo único – Ficam mantidos os Setores de Fiscalização de Taxa nas seguintes localidades:
TIF.2 |
Araçatuba |
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TIF.3 |
Araraquara |
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TIF.4 |
Assis |
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TIF.5 |
Barretos |
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TIF.6 |
Bauru |
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TIF.9 |
Campinas |
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TIF.10 |
Casa Branca |
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TIF.13 |
Jaú |
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TIF.16 |
Piracicaba |
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TIF.18 |
Ribeirão Preto |
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TIF.23 |
Taubaté |
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Artigo 2º - O item 10.3.5.4.1 do Regimento Interno DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975, fica assim redigido:
“10.3.5.4.1 – SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TAXA as atribuições dos Setores de Fiscalização de Taxa, da Seção de Fiscalização do Interior, são:
1. Assistir o Diretor do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária, através da Seção de Fiscalização do Interior, cumprindo suas determinações;
2. Receber, emitindo protocolo, as Defesas Prévias e Recursos referentes às penalidades do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997, bem como os referentes ao Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, que aprovou o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
3. Cadastrar nos Sistemas Informatizados as Defesas Prévias e Recursos que lhe são pertinentes;
4. Promover a abertura de processos;
5. Remeter aos órgãos de jurisdição de cometimento de infração as Defesas Prévias e Recursos que não lhe sejam pertinentes;
6. Efetuar atualizações nos Sistemas Informatizados, decorrentes de julgamentos realizados;
7. Instruir os processos referentes a Recursos pertinentes ao CTB, remetendo-os à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
8. Efetuar manutenção do Sistema, decorrente do julgamento da JARI, analisando os recursos de diligência.
9. Instruir processos dos quais decorrem restituições de valores recolhidos;
10. Instruir processos referentes a Recursos a serem analisados e julgados pelo CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito;
11. Interagir, através da Seção de Fiscalização do Interior, com a PJ – Procuradoria Jurídica – nos casos de inscrição em Dívida Ativa e subsidiar, com informações, nos casos de mandato de segurança ou ações judiciais, sob orientação da Procuradoria Seccional; e
12. Responsabilizar-se pelo atendimento ao público, em assuntos que lhe são afetos, fornecendo informações sobre o andamento de processos e cópias de quaisquer documentos referentes às infrações, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2 002.
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