Autos nº 228.939/DER/2000 5º volume

 

PORTARIA SUP/DER-066-22/10/2002

Redistribui os Setores de Fiscalização de Taxa e altera o item 10.3.5.4.1 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/75. (1.6)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III, VI e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e

considerando o interesse em redistribuir os Setores de Fiscalização de Taxa do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária;

considerando a necessidade de readequar as atribuições dos Setores de Fiscalização de Taxa;

considerando, finalmente, a instituição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s – e de setores específicos para atendimento ao público sobre Autos de Infração de Trânsito e de Produtos Perigosos no âmbito das Divisões Regionais do DER, resolve:

 

Artigo 1º - Os Setores de Fiscalização de Taxa do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária ficam assim redistribuídos:

 

SETOR

DE

PARA

TIF.7

Botucatu

Presidente Prudente

TIF.11

Guaratinguetá

São Paulo

TIF.15

Monte Aprazível

São José do Rio Preto

TIF.19

Santos

Cubatão

TIF.20

São Carlos

Rio Claro

TIF.22

Sorocaba

Itapetininga

 

 

Parágrafo único – Ficam mantidos os Setores de Fiscalização de Taxa nas seguintes localidades:

 

TIF.2

Araçatuba

 

TIF.3

Araraquara

 

TIF.4

Assis

 

TIF.5

Barretos

 

TIF.6

Bauru

 

TIF.9

Campinas

 

TIF.10

Casa Branca

 

TIF.13

Jaú

 

TIF.16

Piracicaba

 

TIF.18

Ribeirão Preto

 

TIF.23

Taubaté

 

 

Artigo 2º - O item 10.3.5.4.1 do Regimento Interno DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975, fica assim redigido:

“10.3.5.4.1 – SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TAXA as atribuições dos Setores de Fiscalização de Taxa, da Seção de Fiscalização do Interior, são:

 

1.      Assistir o Diretor do Serviço de Administração de Taxa Rodoviária, através da Seção de Fiscalização do Interior, cumprindo suas determinações;

2.      Receber, emitindo protocolo, as Defesas Prévias e Recursos referentes às penalidades do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997, bem como os referentes ao Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, que aprovou o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

3.      Cadastrar nos Sistemas Informatizados as Defesas Prévias e Recursos que lhe são pertinentes;

4.      Promover a abertura de processos;

5.      Remeter aos órgãos de jurisdição de cometimento de infração as Defesas Prévias e Recursos que não lhe sejam pertinentes;

 

 

6.      Efetuar atualizações nos Sistemas Informatizados, decorrentes de julgamentos realizados;

7.      Instruir os processos referentes a Recursos pertinentes ao CTB, remetendo-os à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações;

8.      Efetuar manutenção do Sistema, decorrente do julgamento da JARI, analisando os recursos de diligência.

9.      Instruir processos dos quais decorrem restituições de valores recolhidos;

10. Instruir processos referentes a Recursos a serem analisados e julgados pelo CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito;

11. Interagir, através da Seção de Fiscalização do Interior, com a PJ – Procuradoria Jurídica – nos casos de inscrição em Dívida Ativa e subsidiar, com informações, nos casos de mandato de segurança ou ações judiciais, sob orientação da Procuradoria Seccional; e

12.   Responsabilizar-se pelo atendimento ao público, em assuntos que lhe são afetos, fornecendo informações sobre o andamento de processos e cópias de quaisquer documentos referentes às infrações, de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2 002.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-065-11/06/1975