Expediente 9-86.005/DER/2003
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, e
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego aos veículos que se utilizam de rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinado porte de veículos, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) acima de 23t (vinte e três) toneladas e circulação de veículos transportando Produtos Perigosos nas rodovias SP-197/304, no trecho compreendido entre os municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra, do km 0,000m ao km 20+000m e na SP-300, entre os municípios de Botucatu e Bofete, do km 240+000m ao km 236+000m.
Parágrafo único - Ficam excetuados da referida proibição, somente os veículos de carga previamente autorizados pela área técnica competente do DER.
Artigo 2º - As Divisões Regionais envolvidas providenciarão, de imediato, a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme projeto constante do Expediente nº 9-86.005/DER/2003.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2003.
Publicada no DOE de 28/08/2003
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