Expediente 9-86.005/DER/2003

PORTARIA SUP/DER-002-05/01/2004

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga nos trechos de serra compreendidos entre os municípios de Santa Maria da Serra e Torrinha utilizando a SP-304 e dos entroncamentos das SP-209 e 147 utilizando a SP-300. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, e

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 metros e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a  23 (vinte e três) toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos na rodovia SP- 304, ambos os sentidos , no trecho compreendido entre o  km 225+940 m ( entroncamento com a SP-191, em Santa Maria da Serra ) e o  km 245+020m ( entroncamento com a SP-197, em Torrinha ).

Artigo 2º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 metros e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 23  (vinte e três) toneladas  na SP-300, ambos os sentidos, entre os municípios de Botucatu e Bofete, do km 232 ao km 240.

Parágrafo único - Ficam excetuados da referida proibição:

 

a)                 as combinações de veículos com PBTC superior a 80 (oitenta) toneladas, desde que previamente autorizadas pela área técnica competente do DER; e

b)                 os veículos cuja carga tenha sua origem ou destino entre os estabelecimentos comerciais ou industriais e as propriedades particulares, desde que lindeiras  ao trecho compreendido pelos municípios de : Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Laranjal Paulista, Pardinho e Pereiras, autorizados pelas Divisões Regionais, respeitados os trechos sob sua circunscrição.

Artigo 3º - As Divisões Regionais  DR.2, 3 e 13, em conjunto, adotarão as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:

 

1)             de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme projeto constante do Expediente nº 9-86.005/DER/2003;

2)             monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;

3)             acompanhar os resultados operacionais; e

4)             propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-061-26/08/2003.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos cinco dias do mês de janeiro de 2004.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

PUBLICADO NO DOE DE 06/01/04

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-061-26/08/2003

SUP/DER-035-25/03/2004