Ref. Processo nº 43/DER/1949 -1.040º-Provº
PORTARIA SUP/DER-057-04/02/1977
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RESOLVE:
Artigo 1º - Observadas as instruções que complementam as Normas aprovadas pelo Decreto 36.780, de 17 de junho de 1 960, e demais disposições atinentes, o Departamento de Estradas de Rodagem somente poderá autorizar a transferência de permissão para serviço de transporte coletivo intermunicipal à firma que comprove igual ou maior capital social registrado em relação à transferente, possua garagem e instalações mecânicas adequadas ao longo da linha ou nos seus terminais e seja considerada capaz de assumir novos encargos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, quatro de fevereiro de 1977.
ENG. OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESP. P/EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 08/02/1977
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