Ref: Processo nº. 43/DER/49 - 956º Provisório.
PORTARIA SUP/DER-007-14/03/1983
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação artigo 1º da PORTARIA SUP/DER-057, de 04 de fevereiro de 1977:
"Observadas as Instruções que complementam as Normas aprovadas pelo Decreto Nº 36.780, de 17 de junho de 1960, e demais disposições atinentes, o Departamento de Estradas de Rodagem somente poderá autorizar a transferência de permissão para serviço de transporte coletivo intermunicipal à firma que possua garagem e instalações mecânicas adequadas ao longo da linha ou nos seus terminais e seja considerada capaz de assumir novos encargos".
Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze de março de 1983.
ENGº. FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESP. P/ EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 16/03/1983
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