Ref: Processo nº. 43/DER/49 - 956º Provisório.

 

PORTARIA SUP/DER-007-14/03/1983

 

 

O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação artigo 1º da PORTARIA SUP/DER-057, de 04 de fevereiro de 1977:

"Observadas as Instruções que complementam as Normas aprovadas pelo Decreto Nº 36.780, de 17 de junho de 1960, e demais disposições atinentes, o Departamento de Estradas de Rodagem somente poderá autorizar a transferência de permissão para serviço de transporte coletivo intermunicipal à firma que possua garagem e instalações mecânicas adequadas ao longo da linha ou nos seus terminais e seja considerada capaz de assumir novos encargos".

Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze de março de 1983.

 

 

ENGº. FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESP. P/ EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Publicada no D.O. de 16/03/1983

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-057-04/02/1977

SUP/DER-054-08/06/2004