Protocolo nº 028920/07/DER/2017

Portaria SUP/DER-054-19/06/2017

Altera o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-031-03/07/2014 que constitui Comissão e Subcomissões responsáveis pela fiscalização de venda de bebidas alcoólicas.(1.6.1) (1.9) (3.4) (3.5)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos dos incisos IV,VI, VII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-031-03/07/2014 que constitui Comissão e Subcomissões responsáveis pela fiscalização de venda de bebidas alcoólicas:

“Artigo 1º - Nos termos do Decreto_nº_44.492, de 07/12/1999, que regulamenta a Lei_nº_9.468, de 27/12/1996, fica constituída no Departamento de Estradas de Rodagem a Comissão de Fiscalização de Venda de Bebidas Alcoólicas, integrada pelos servidores abaixo designados e sob a presidência do primeiro nominalizado:

Ronaldo Virote Goularte, Edson Ferreira Costa Júnior, Paulo Masayuki Eto, Reinaldo Antonio Fré, e Vânia Torquato Sobrado.”

Artigo 2º - A Comissão de que trata essa portaria diligenciará no sentido de promover a revisão das subcomissões previstas no Artigo 3º da Portaria SUP/DER-031-03/07/2014, inclusive com as implicações no Artigo 6º da Portaria SUP/DER-053-07/10/2014.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos dezenove dias do mês de junho de 2017.

 

  RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

 SUPERINTENDENTE DO DER

 MN/kmy

Publicado no DOE 20/06/2017

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-104-04/08/2021



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