Autos nº 228.939/01/DER/2000-17º Volume
Portaria SUP/DER-049-05/06/2007
Aprova Especificações Técnicas referentes a Sinalização e Dispositivos de Segurança. (2.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Especificações Técnicas abaixo relacionadas, referentes a Sinalização e Dispositivos de Segurança, constantes de fls. 02/144 da Papeleta de Remessa nº 010973/18/DE/2006:
I ) ET-DE-L00/001 A Placas de aço para sinalização vertical.
II ) ET-DE-L00/002 A Placas de Alumínio para sinalização vertical.
III ) ET-DE-L00/003 A Placas de poliéster reforçadas com fibra de vidro para
sinalização vertical.
IV ) ET-DE-L00/004 A Películas adesivas para placas de sinalização viária.
V ) ET-DE-L00/005 A Suportes de madeira para placas de sinalização vertical.
VI ) ET-DE-L00/006 A Suporte de perfil metálico galvanizado para sinalização
vertical.
VII ) ET-DE-L00/007 A Suporte de perfil metálico tipo pórtico e semi-pórtico para
sinalização vertical.
VIII ) ET-DE-L00/008 A Defensas metalicas.
IX ) ET-DE-L00/009 A Tachas refletivas.
X ) ET-DE-L00/010 A Tachões e mini-tachões refletivos.
XI ) ET-DE-L00/011 A Balizador de solo.
XII ) ET-DE-L00/012 A Cones para sinalização viária.
XIII ) ET-DE-L00/013 A Cilindro canalizador de tráfego.
XIV ) ET-DE-L00/014 A Barreira plástica.
XV ) ET-DE-L00/015 A Lamelas anti-ofuscantes.
XVI ) ET-DE-L00/016 A Cilindros delimitadores.
XVII ) ET-DE-L00/017 A Sinalização horizontal com termoplástico aplicado
por aspersão.
XVIII ) ET-DE-L00/018 A Sinalização horizontal com termoplástico
extrudado.
XIX ) ET-DE-L00/019 A Sinalização horizontal com resina vinílica ou
acrílica.
XX ) ET-DE-L00/020 A Sinalização horizontal acrílica à base de água.
XXI ) ET-DE-L00/021 A Sinalização horizontal com tinta, para pouco tráfego
ou sinalização provisória.
Artigo 2º - As Especificações Técnicas de que trata esta portaria acham-se disponibilizadas no site do DER www.der.sp.gov.br na opção Documentos e Informativos – item Normas.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de junho de 2007.
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 06/06/2007
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