Protocolo DER nº 1828251/2019 – Volume 16

Portaria SUP/DER-048-11/04/2022

Altera a redação do Artigo 1º da Portaria SUP/DER-130-18/11/2021. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-130-18/11/2021:

“Artigo 1º - A realização de provas ou competições desportivas, assim como de eventos em geral que interfiram ou não na circulação de pessoas, veículos e ou animais nas rodovias estaduais dependerão de prévia autorização do DER.

§ 1º - Para os fins desta portaria consideram-se provas ou competições desportivas, inclusive ensaios ou preparativos, tais como de atletismo, automobilismo, motociclismo, ciclismo e assemelhados.

§ 2º - Entende-se por eventos em geral quaisquer outras utilizações da faixa de domínio, assim compreendida a pista de rolamento, seus acostamentos e área de segurança das rodovias estaduais, a realização de filmagens, registos fotográficos, testes de veículos, passeios turísticos, demonstrações e manifestações em geral, inclusive as romarias.

§ 3º - Esta Portaria não se aplica às rodovias estaduais concedidas, competindo ao órgão regulador regulamentar e autorizar a realização de eventos dessa natureza na faixa de domínio sob sua fiscalização.”


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de abril 2022.

 

 

Edson caram

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

Mad/kmy

Publicada no DOE 12/04/2022

Ver Portaria(s):

SUP/DER-032-13/05/2023



imprimir - só o documento original