Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-048-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 44ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.11/ARAÇATUBA. (1.6.3).
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 44ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.11/ARAÇATUBA passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:
TTULARES:
Presidente........................... Dorival dos Santos Júnior.............................. RG:16.675.058
Repres. Sociedade............ Valter José Petenati....................................... RG: 6.109.205-8
Repres. DER....................... Rafael Franco da Silveira Júnior................... RG: 3.875.121
SUPLENTES:
Presidente........................... Wilson Neves................................................... RG: 4.844.768
Repres. Sociedade............ Edson Salvador Vulcano Júnior.................... RG:16.674.521
Repres. DER....................... Luciano Amorin Pereira................................. RG:21.791.636-3
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogada a Portaria SUP/DER-039-11/08/2014.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Publicada no DOE 18/01/2019
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