Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.

 

Portaria SUP/DER-047-07/01/2021

Promove a recondução dos membros da 44ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.11/ARAÇATUBA. (1.6.3).

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

 

Artigo 1º - A 44ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.11/ARAÇATUBA passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:

TITULARES:                                                                                                   CPF

Presidente........................... Dorival dos Santos Júnior.............................. ***.682.838-**

Repres. Sociedade............ Valter José Petenati....................................... ***.626.468-**

Repres. DER....................... Rafael Franco da Silveira Júnior................... ***.240.468-**

SUPLENTES:

Presidente........................... Wilson Neves................................................... ***.581.618-**

Repres. Sociedade............ Edson Salvador Vulcano Júnior.................... ***.506.378-**

Repres. DER....................... Luciano Amorim Pereira................................ ***.575.098- **

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogada a Portaria SUP/DER-048-09/01/2019.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/cmb

Publicada no DOE 08/01/2021

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-069-22/03/2021

SUP/DER-075-22/03/2021

SUP/DER-024-14/01/2022

SUP/DER-060-08/07/2022

SUP/DER-143-15/12/2022



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