Expediente 9-86.005/DER/2003

PORTARIA SUP/DER-048-26/05/2004

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga nos trechos que especifica. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, e

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 metros e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a  23 (vinte e três) toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos na rodovia SP-304, ambos os sentidos , no trecho compreendido entre o  km 225+940m (entroncamento com a SP-191, em Santa Maria da Serra) e o  km 245+020m (entroncamento com a SP-197, em Torrinha).

Parágrafo único – Ficam excetuadas da referida proibição os veículos cuja carga tenha sua origem ou destino entre os estabelecimentos comerciais ou industriais e as propriedades particulares, desde que lindeiras  ao trecho compreendido pelos municípios de: Brotas, Dois Córregos, Torrinha e Santa Maria da Serra, autorizados pelas Divisões Regionais, respeitados os municípios sob sua circunscrição.

Artigo 2º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 metros e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 23  (vinte e três) toneladas e de veículos transportando Produtos Perigosos na SP-300, ambos os sentidos, entre os municípios de Botucatu e Bofete, do km 232 ao km 240.

 

Parágrafo único – Ficam excetuadas da referida proibição os veículos cuja carga tenha sua origem ou destino entre os estabelecimentos comerciais ou industriais e as propriedades particulares, desde que lindeiras  ao trecho compreendido pelos municípios de: Anhembi, Bofete,  Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Laranjal Paulista, Pardinho e Pereiras,autorizados pelas Divisões Regionais, respeitados os municípios sob sua circunscrição.

Artigo 3º - Excetuam-se, igualmente, das proibições previstas nos artigos 1º e 2º as combinações de veículos com PBTC superior a 80 (oitenta) toneladas, desde que previamente autorizadas pela área técnica competente do DER.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-035-25/03/2004.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2004.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/amgl

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-035-25/03/2004

SUP/DER-085-18/12/2008