Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-047-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 43ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.09/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 43ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.09/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:
TITULARES:
Presidente........................... Elza Aparecida Castagnoli Gandour............ RG:.. 9.210.404-6
Repres. Sociedade............ Márcia Regina Urbanin Castanhole.............. RG:9.758.599
Repres. DER....................... José Reinaldo Guines.................................... RG:.. 3.620.908
SUPLENTES:
Presidente........................... Márcia Cristina da Silva................................. RG:33.750.062
Repres. Sociedade............ Maisa Curti....................................................... RG:43.462.822-0
Repres. DER....................... Marcos Antonio Melazzi................................. RG:15.625.433
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-045-25/07/2006 e a Portaria SUP/DER-040-14/07/2016.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Publicada no DOE 18/01/2019
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