Autos nº 228.939/01/DER/2000 – 25º Vol.

 

Portaria SUP/DER-045-12/07/2011

Libera a circulação de veículos de carga e transportadores de produtos perigosos na rodovia SP 023, exclusivamente na forma que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de circulação de veículos de carga transportando combustível e material asfáltico, para fins de execução do contrato DER/17.388-5, no trecho com restrição estabelecida pela Portaria SUP/DER-024-30/05/2005;

considerando que referidas obras ocorrem no período de 25/05/2011 a 25/03/2012, resolve:

Artigo 1º - Fica liberada a circulação de veículos de carga, em ambos os sentidos, transportando combustível e material asfáltico na rodovia SP 023, no trecho compreendido entre km 46,000 e o km 56,524.

Parágrafo único – A liberação de que trata esta portaria será autorizada pelo Diretor da DR.10 - Divisão Regional de São Paulo - restringindo-se exclusivamente aos veículos pertencentes e/ou prestadores de serviços decorrentes do contrato nº 17.388-5.

Artigo 2º - A DR. 10 emitirá a autorização aos veículos de conformidade com o modelo do ANEXO I, disponibilizado no site do DER e de porte obrigatório.

Artigo 3º - A Divisão Regional de São Paulo providenciará o controle das autorizações emitidas, observado o prazo de execução das obras contratadas.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos doze dias do mês de julho de 2011.

 

 

 

    CLODOALDO PELISSIONI

 SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 13/07/2011

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I