Expediente nº 9-86.006/DER/2005
Proíbe o trafego de veículos de carga de produtos perigosos na SP 023, no trecho que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, com o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 e com o artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na SP 023, no trecho compreendido entre o km 46+000m e o km 56+524m.
Artigo 2º - A Divisão Regional de São Paulo – DR.10 -adotará as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:
1 – de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
2 – monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
3 – acompanhar os resultados operacionais; e
4 – propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos trinta dias do mês de maio de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/mad
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