Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-044-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 40ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/ DR.07/ASSIS. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 40ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/ DR.07/ASSIS passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:
TITULARES:
Presidente........................... Sergio Splicido................................................ RG:.. 6.957.656
Repres. Sociedade............ Renato Manoel Raposo.................................. RG:.. 6.064.716-4
Repres. DER....................... Hermínio G. Bordin Júnior.............................. RG:.. 6.905.615
SUPLENTES:
Presidente........................... Jovelino Castro Pereira.................................. RG:.. 5.552.244
Repres. Sociedade............ Juarez Rodrigues da Silva............................. RG:10.356.627
Repres. DER....................... Selma A. Poletto Bozo................................... RG:16.268.729
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-117-16/11/2006 e a Portaria SUP/DER-018-31/01/2017.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Publicada no DOE 18/01/2019
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