Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.
Portaria SUP/DER-043-07/01/2021
Promove a recondução dos membros da 40ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/ DR.07/ASSIS. (1.6.3). (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 40ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/ DR.07/ASSIS passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:
TITULARES: CPF
Presidente........................... Luis Caruzzo Sobrinho................................... ***.258.308-**
Repres. Sociedade............ Juarez Rodrigues da Silva............................. ***.393.048-**
Repres. DER....................... Hermínio G. Bordin Júnior.............................. ***.513.478-**
SUPLENTES:
Presidente........................... Renato Manoel Raposo.................................. ***.920.058-**
Repres. Sociedade............ Jose Carlos de Pontes................................... ***.425.248-**
Repres. DER....................... Selma Aparecido Poletto Bozo..................... ***.103.648-**
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-044-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-079-11/11/2020.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
Publicada no DOE 08/01/2021
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