Expediente nº 007623/17/CO/2012
Aprova o Procedimento para a Implantação de Sinalização Vertical de Regulamentação de Velocidades nas Rodovias Estaduais. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como com o Artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de padronizar a implantação de sinalização vertical de regulamentação de velocidades em todas as rodovias estaduais;
considerando as disposições estabelecidas pela Resolução_nº_396 de 13/12/2011 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – que trata dos requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o CTB;
considerando o disposto nos Artigos 6º e 8º da referida Resolução no que concerne à adequada sinalização especificada, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Procedimento Técnico para a Implantação de Sinalização Vertical de Regulamentação de Velocidades nas Rodovias do Estado de São Paulo, constante de folhas 18 a 23 do Expediente nº 007623/1/CO/2012, o qual acha-se disponibilizado no sitio eletrônico do DER www.der.sp.gov.br .
Artigo 2º As disposições previstas no referido Procedimento devem ser entendidas em complementação às definições técnicas previstas no Manual de Sinalização Rodoviária do DER, em especial o seu Volume I – Projetos – item A 2.3.2. – Uso dos Sinais / Sinalização de Velocidade.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de julho de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 05/07/2012
Ver Portaria(s):