-036-24/09/1986SUP/DER-036-24/09/1986

Cria a Comissão de Planejamento e Integração de Treinamentos. (CPIT) (1.6.1)

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Considerando o interesse em intensificar e planificar a execução de treinamentos no D.E.R.;

Considerando a necessidade da integração do treinamento nas diversas áreas que compõem o Departamento e

Considerando, finalmente as expectativas favoráveis decorrentes de maior abrangência participativa dos órgãos envolvidos,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica criada, no Departamento de Estradas de Rodagem, a nível de conselho supra-organizacional, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE TREINAMENTOS (CPIT).

Artigo 2° - São membros integrantes da Comissão os ocupantes dos cargos de:

1.       Superintendente;

2.       Diretor da Diretoria de Operações;

3.       Diretor da Diretoria Técnica;

4.       Diretor da Diretoria de Administração;

5.       Procurador Chefe;

6.       Diretor de Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento e

7.       Diretor da Assessoria de Organização.

§ 1° - A Presidência da Comissão será exercida pelo SUPERINTENDENTE.

§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor de Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento.

Artigo 3° - Compete à CPIT:

a)                Formular diretrizes de treinamentos a serem realizados no Departamento, de forma a compatibilizar os interesses das diversas áreas;

b)                Aprovar os programas de treinamento estipulados em função das diretrizes fixadas;

c)                 Referendar a proposta orçamentária para o programa anual de treinamentos;

d)                Analisar os treinamentos realizados e avaliar os resultados obtidos em função dos objetivos pretendidos.

Artigo 4° - A CPIT reunir-se-á:

-                     Ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano, por convocação de seu Presidente;

-                     Extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros ao Presidente.

Artigo 5° - O “quorum” para resoluções será de 4 (quatro) Membros, cabendo, quando for o caso, o voto de desempate à Presidência.

Artigo 6° - As decisões da CPIT compatibilizarão recursos disponíveis e compromissos de empréstimos ou financiamentos obtidos para o fim específico de treinamentos.

Artigo 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário, contidas no Regimento Interno do D.E.R. aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975.

 

 

ENG° OSCAR AMADO ZABALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

 

Publicada no D.O. de 01/10/1986

 

VER:    PRT037-87.doc

Ver Portaria(s):

SUP/DER-037-12/05/1987



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