Cria a Comissão de Planejamento e Integração de Treinamentos. (CPIT) (1.6.1)
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o interesse em intensificar e planificar a execução de treinamentos no D.E.R.;
Considerando a necessidade da integração do treinamento nas diversas áreas que compõem o Departamento e
Considerando, finalmente as expectativas favoráveis decorrentes de maior abrangência participativa dos órgãos envolvidos,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica criada, no Departamento de Estradas de Rodagem, a nível de conselho supra-organizacional, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE TREINAMENTOS (CPIT).
Artigo 2° - São membros integrantes da Comissão os ocupantes dos cargos de:
1. Superintendente;
2. Diretor da Diretoria de Operações;
3. Diretor da Diretoria Técnica;
4. Diretor da Diretoria de Administração;
5. Procurador Chefe;
6. Diretor de Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento e
7. Diretor da Assessoria de Organização.
§ 1° - A Presidência da Comissão será exercida pelo SUPERINTENDENTE.
§ 2° - A Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor de Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento.
Artigo 3° - Compete à CPIT:
a) Formular diretrizes de treinamentos a serem realizados no Departamento, de forma a compatibilizar os interesses das diversas áreas;
b) Aprovar os programas de treinamento estipulados em função das diretrizes fixadas;
c) Referendar a proposta orçamentária para o programa anual de treinamentos;
d) Analisar os treinamentos realizados e avaliar os resultados obtidos em função dos objetivos pretendidos.
Artigo 4° - A CPIT reunir-se-á:
- Ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano, por convocação de seu Presidente;
- Extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros ao Presidente.
Artigo 5° - O “quorum” para resoluções será de 4 (quatro) Membros, cabendo, quando for o caso, o voto de desempate à Presidência.
Artigo 6° - As decisões da CPIT compatibilizarão recursos disponíveis e compromissos de empréstimos ou financiamentos obtidos para o fim específico de treinamentos.
Artigo 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário, contidas no Regimento Interno do D.E.R. aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975.
ENG° OSCAR AMADO ZABALLOS
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 01/10/1986
VER: PRT037-87.doc
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