Expediente  n º 012.326/DER/2006

Portaria -SUP/DER-034-25/04/2007

Incorpora sinalização vertical ao Manual de Sinalização Rodoviária - 2ª Edição. (2.1)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Artigo 1º - Fica incorporada ao Manual de Sinalização do DER - 2ª Edição - a sinalização vertical de que trata o Artigo 5º da Resolução nº 146, de 27/08/2003, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 2º da Resolução nº 214, de 13/11/2006, ambas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Parágrafo único – A sinalização de que trata este artigo acha-se definida nos Anexos I a VI, parte integrante desta portaria e disponibilizados no site do DER www.der.sp.gov.br

Artigo 2º - Compete à CO – Coordenadoria de Operações – elaborar estudos, promover análises, estabelecer procedimentos e dar fiel cumprimento ao disposto na Deliberação nº 52, de 06/09/2006, referendada com alterações pela Resolução nº 214/2006 do CONTRAN, fazendo-se, inclusive, representar junto à Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, para os fins colimados pela Portaria nº 88-27/12/2006, do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2 007.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-066-06/09/2023

Anexo(s) da Portaria:

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI - 1

Anexo I

Anexo II - 1

Anexo II - 2

Anexo III - 1

Anexo III - 2

Anexo VI - 2