PORTARIA SUP/DER-029-07/04/1998

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições contidas na Lei 9.797, de 7 de outubro de 1997, que acrescenta dispositivos ao artigo 27, da Lei 6.544, de 22 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto 42.911, de 6 de março de 1998,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os órgãos responsáveis pela elaboração de editais deverão incluir como requisito para habilitação, comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho.

Artigo 2º - A comprovação referida no artigo anterior consistirá em declaração escrita, firmada pelo representante legal da pessoa jurídica licitante, de conformidade com o modelo anexo.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de  1998.

 

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO ANEXO À PORTARIA SUP/DER-029-07/04/98

 

 

 

 

 

Eu  (nome completo),      representante legal da empresa

(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório            nº               , do (órgão promotor do certame), declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6 º artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 a ( nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o. da Constituição Federal.

São Paulo,      de                                     de

 

 

 

 

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Representante legal

(com carimbo da empresa)

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-15/01/2002