Ref.: Exped . n.º 9-5012/DE/92
PORTARIA SUP/DER-026-26/03/1992
O ENGENHEIRO ANTONIO BARQUETE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o despacho normativo do Senhor Governador do Estado, publicado no D.O.E. de 08/01/92 e republicado, acompanhado dos respectivos pareceres no D.O.E. de 11/01/92, bem assim a regulamentação objeto dos parágrafos 4º e 5º , do artigo 27, da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica excluída a obrigatoriedade da apresentação do CRJF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, no rol da documentação exigida para a participação nas licitações para compras, serviços e obras, em razão de sua extinção.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/01/92.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis de março de 1992.
ENGº ANTONIO BARQUETE
SUPERINTENDENTE
Ver Portaria(s):