Ref.: Exped . n.º 9-5012/DE/92

PORTARIA SUP/DER-026-26/03/1992

 

 

O ENGENHEIRO ANTONIO BARQUETE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o despacho normativo do  Senhor Governador do Estado, publicado no D.O.E. de 08/01/92 e republicado, acompanhado dos respectivos pareceres no D.O.E. de 11/01/92,  bem assim a regulamentação objeto dos parágrafos 4º e 5º , do artigo  27, da Lei n.º 6.544,  de  22 de novembro de 1989,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica excluída a obrigatoriedade da apresentação do CRJF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, no rol da documentação exigida para a participação nas licitações para compras, serviços e obras, em razão de sua extinção.

 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/01/92.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis de março de 1992.

 

 

ENGº ANTONIO BARQUETE

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-15/01/2002