Expediente nº 005001/17/CO/2011
Portaria SUP/DER-026-29/04/2011
Revoga o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-085-18/12/2008 (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando o teor do Relatório Técnico constante de fls.18/44 do Expediente nº 005001/17/CO/2011, bem como a análise e concordância da área técnica do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica revogado o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-085-18/12/2008 que trata de restrição de tráfego na SP 300 entre o km 227,040 ao km 240,000.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2011.
CLODOALDO PELISSIONI
Publicada no DOE de 30/04/2011