Expediente nº 005001/17/CO/2011

                       

Portaria SUP/DER-026-29/04/2011

Revoga o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-085-18/12/2008 (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando o teor do Relatório Técnico constante de fls.18/44 do Expediente nº 005001/17/CO/2011, bem como a análise e concordância da área técnica do Departamento, resolve:

Artigo 1º - Fica revogado o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-085-18/12/2008 que trata de restrição de tráfego na SP 300 entre o km 227,040 ao km 240,000.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

           

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2011.

 

 

 

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/kmy

Publicada no DOE de 30/04/2011