Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo que integra esta portaria, o qual atualiza os números dos telefones da Diretoria e da Fiscalização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, objeto da Portaria SUP/DER-021-02/04/96.(*)
Artigo 2º – 0 Anexo referido no artigo anterior obedecerá as seguintes especificações:
I – Medidas globais: 325 mm de largura por 115 mm de altura e demais medidas em milímetros constantes do anexo, admitindo-se uma variação de 5% (cinco por cento) nessas medidas. O modelo, na escala 1:1, deverá ser retirado nos órgãos da Diretoria de Transportes, podendo ainda ser solicitado através de Fax constante do Anexo;
Ill – Impressão: Texto e brasão na cor PRETA e conforme o layout do Anexo.
Artigo 3º - As empresas terão o prazo de 30 dias para a substituição do Anexo referido que deverá ser fixado em local visível no interior de todos os veículos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, quatro dias do mês de março de 1997.
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 14/03/1997
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