Ref: O Processo 43/DER/49-1087º Provº
PORTARIA SUP/DER-024-19/04/1982
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ser disciplinado o prolongamento das linhas de transporte coletivo intermunicipal,
RESOLVE:
Artigo 1º - O prolongamento de linha de Transporte coletivo intermunicipal somente poderá ser autorizado quando não ultrapassar 25% da extensão do itinerário original da linha.
Artigo 2º - O novo terminal resultante de prolongamento de linha de transporte coletivo intermunicipal deverá manter-se nos limites da zona de influência do terminal primitivo.
Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove de abril de 1982.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESPODENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 30/04/1982
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