Expediente nº 960.031/17/2002

Portaria SUP/DER-022-06/04/2009

Altera o subitem 33.6 e item 34 do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, aprovado pela Portaria SUP/DER-042-16/04/2004 (1.8)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/1987, resolve:

Artigo 1º - A letra “a” do inciso II do subitem 33.6 do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, aprovado pela Portaria SUP/DER-042-16/04/2004, fica assim redigida:

“a) proceder a avaliação do estágio em que se encontram os serviços quanto ao atendimento das obrigações contratuais de modo a caracterizar o inadimplemento do CONTRATADO, e lavrar o termo de avaliação conforme Modelo 4 ou 4 A do Grupo IV.”

Artigo 2º - Fica incluída a letra “b” no inciso II do subitem 33.6 do referido Regulamento, com a seguinte redação:

“b) Caso haja produtos concluídos, estes ficarão sujeitos ao prazo de verificação estipulado no edital e a garantia de execução do contrato somente será devolvida após o Recebimento Definitivo do Produto de Engenharia Consultiva (Estudos, Serviços Técnicos e Projetos).”

Artigo 3º - Fica alterado o item 34 do Regulamento de que trata esta portaria que passa a ter a seguinte redação:

34 - RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, BEM COMO DE PRODUTOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA  (Estudos, Serviços Técnicos  e Projetos)

34.1 – O processo de recebimento poderá ocorrer no âmbito da Sede do Departamento e, respeitados os limites de competência, bem assim o cumprimento das disposições do Regimento Interno e regulamentações técnicas do DER, no âmbito das Divisões Regionais.

34.1.1 – Integrarão a Comissão do DER, na Sede, necessariamente, o Diretor da Área de Competência do objeto do contrato, o Diretor da respectiva Assessoria e o Engenheiro Fiscal do Contrato, sempre com a participação do Representante Legal da CONTRATADA nos atos de que trata este item.

34.1.2 – Nas Divisões Regionais a Comissão será integrada, necessariamente, pelo Diretor da Divisão Regional, pelos Diretores do Serviço de Assistência Técnica, do Serviço de Operações e do Engenheiro Fiscal do Contrato, sempre com a participação do Representante Legal da CONTRATADA nos atos de que trata este item.

34.2 – O processo de recebimento dar-se-á podendo compreender os subitens que se seguem.

34.2.1 – Recebimento Provisório: ocorrerá quando da conclusão do objeto do contrato, nos casos em que as Obras ou Serviços, por sua natureza exijam um prazo de observação ou, quando se tratar de Produtos, um prazo de verificação, ocasião em que se formalizará o recebimento conforme Modelos 5 – Termo de Recebimento Provisório de Obras ou Serviços de Engenharia - ou 5 A – Termo de Recebimento Provisório de Produto de Engenharia Consultiva – ou 5 B do Grupo IV, a partir do qual inicia-se o prazo de observação ou verificação fixado em Edital.

34.2.1.1 – Concluídas as Obras ou Serviços, bem assim executados os Produtos, a CONTRATADA se obriga a comunicar o fato dentro de 5 (cinco) dias ao DER, por escrito, visando o recebimento provisório.

34.2.1.2 – Obriga-se o DER, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita, a efetuar a vistoria das Obras ou Serviços ou a verificação dos Produtos, formalizando o ato com a utilização dos Modelos 4 B ou 4 C – Relatório de Inspeção para Recebimento Definitivo, ou 5 A – Termo de Recebimento Provisório de Produto de Engenharia Consultiva - do Grupo IV.

34.2.1.3 – Durante o prazo de observação ou verificação deverão ser promovidas todas as correções, reconstruções e eliminação de impropriedades de execução, às expensas da CONTRATADA, desde que por ela motivadas.

34.3 – Quando se tratar de obras ou serviços, findo o prazo de observação ou no prazo determinado, em função de intervenções que se fizerem necessárias, em até 10 (dez) dias subsequentes o DER promoverá o exame do objeto do contrato através do “as built” que deverá conter os elementos indispensáveis ao conhecimento dos métodos e processos empregados, em mídia digital (CD-ROM) e impressa, tais como:

·         projetos geométricos e do pavimento, acompanhados de eventuais modificações devidamente aprovadas;

·        localização das jazidas e suas principais características;

·        projetos completos das pontes, viadutos e galerias, acompanhados de cópia das sondagens do subsolo;

·        cópia das Notas  de Serviço;

·        projetos dos drenos, bueiros, canaletas e sarjetas;

·        traçado da rodovia levantado através do sistema GPS com uso de estações móveis instaladas em veículos, com a identificação dos pontos notáveis rodoviários, em especial cruzamentos, entroncamentos, obras de arte, fronteiras interestaduais e divisas municipais. (DTM SUP/DER-008-26/07/2000)

·        cadastro de desapropriações;

·        cadastro detalhado da drenagem subterrânea;

·        descrição dos métodos, materiais e equipamentos construtivos efetivamente empregados;

·        relação e localização dos serviços complementares, tais como:

-         revestimento vegetal, defensas, cercas e porteiras, sinalização horizontal e vertical, indicando material empregado, data da aplicação e duração mínima exigida, acompanhada de relatório dos ensaios das tintas empregadas;

-         demais elementos julgados de interesse à conservação e operação da obra ou trecho.

34.3.1 – Decorrente do exame citado no subitem 34.3 será promovida a Inspeção para fins de recebimento definitivo produzindo-se o relatório de conformidade com os Modelos 4 B – Relatório de Inspeção para Recebimento Definitivo - ou 4 C,  do Grupo IV.

34.3.2 – Quando por qualquer razão não se concluir o objeto do contrato o DER procederá:

34.3.2.1 – a vistoria de obras ou serviços lavrando-se o termo, de conformidade com o Modelo 3 – Termo de Vistoria – passando a vigorar o prazo de observação fixado em Edital para os trechos e fases concluídos, ensejando ao DER a execução por administração direta ou contratada dos trechos não concluídos.  

34.3.2.2 – a avaliação dos produtos de engenharia executados, lavrando-se o Termo de Avaliação, de conformidade com os Modelos 4 ou 4 A do Grupo IV e, quando for o caso,  mediante relatório conclusivo.   

34.4 – O recebimento definitivo do objeto do contrato far-se-á no prazo de até 10 (dez) dias do término do período de observação das Obras ou Serviços, com base no “as built” citado no subitem 34.3 e será devidamente formalizado de acordo com o Modelo 6 – Termo de Recebimento Definitivo de Obras ou Serviços de Engenharia - do Grupo IV.

34.4.1 – Em se tratando de Produtos o recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após o período de verificação e será formalizado conforme Modelo 6 A  ou 6 B - Termo de Recebimento Definitivo de Produto de Engenharia Consultiva  - do Grupo IV.

34.5 – Caso o Edital não exija prazo de observação ou verificação, a declaração de que o objeto do contrato foi totalmente cumprido deverá estar devidamente formalizada, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com os Modelos 11 – Termo de Conclusão de Contrato - ou 11 A , do Grupo IV.

34.6 – Em se tratando de Contrato de Gerenciamento ou Acompanhamento Técnico, o Termo de Conclusão do contrato somente será formalizado após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do contrato gerenciado.

34.6.1 – Constatada a impossibilidade de efetuar o recebimento definitivo do objeto do contrato de que trata este subitem, por motivação independente da atuação do gerenciador, o Termo de Conclusão do contrato de Gerenciamento ou Acompanhamento Técnico poderá ser elaborado mediante relatório detalhado e exposição de motivos, elaborado pelo Engenheiro Fiscal do Contrato Gerenciado quanto a sua situação.  

34.7 – O processo de encerramento do contrato, dar-se-á após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo de Obras ou Serviços de Engenharia, ou Termo de Recebimento Definitivo de Produto de Engenharia Consultiva, ou do Termo de Conclusão de Contrato, ensejando a elaboração do Termo de Encerramento do ajuste, conforme Modelo 7 do Grupo IV, através da convocação da contratada, para sua assinatura, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

34.7.1 Em não sendo atendida a convocação, o DER promoverá unilateralmente o encerramento do contrato, registrando no referido Termo a devida observação. “

Artigo 4º - Os Modelos 3 a 11 A do Grupo IV do Regulamento para Licitação e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária ficam alterados de conformidade com os disponibilizados no site www.der.sp.gov.br.

                                               Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês            de abril de  2009.

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 07/04/2009

Anexo(s) da Portaria:

MODELOS 3 A 11