Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-021-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 17ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 17ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:
TITULARES:
Presidente........................... Luiz José Medina Bezerra............................. RG:.. 8.061.033
Repres. Sociedade............ Adriano Zanato A. Filho.................................. RG:17.183.446
Repres. DER....................... Walter Dias Cordeiro Junior.......................... RG:17.303.892
SUPLENTES:
Presidente........................... Maria Isabel Gravina....................................... RG: 3.980.480-X
Repres. Sociedade............ Sillas Vicalvi .................................................... RG:21.414.871
Repres. DER....................... Ednor C. Mello Junior..................................... RG:28.643.234-1
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-008-17/01/2017 e a Portaria SUP/DER-053-03/07/2018.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 18/01/2019
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