-020-07/01/2021DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.
Portaria SUP/DER-020-07/01/2021.
Promove a recondução dos membros da 17ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto nº 53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 17ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:
TITULARES: CPF
Presidente........................... William Oliveira................................................ ***.480.708-**
Repres. Sociedade............ Luiz Jose Medina Bezerra............................. ***.384.408-**
Repres. DER....................... Walter Dias Cordeiro Junior.......................... ***.645.758-**
SUPLENTES:
Presidente........................... Michele Aparecida Ferreira........................... ***.400.008-**
Repres. Sociedade............ Nayara de Lima Luna..................................... ***.812.328-**
Repres. DER....................... Ednor C. Mello Junior..................................... ***.994.068-**
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º/01/2021, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-021-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-041-14/08/2020.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 08/01/2021
Republicada no DOE 09/01/2021
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