-020-07/01/2021DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.

Portaria SUP/DER-020-07/01/2021.

Promove a recondução dos membros da 17ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto nº 53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

Artigo 1º - A 17ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:

 

TITULARES:                                                                                                      CPF

Presidente........................... William Oliveira................................................ ***.480.708-**

Repres. Sociedade............ Luiz Jose Medina Bezerra............................. ***.384.408-**

Repres. DER....................... Walter Dias Cordeiro Junior.......................... ***.645.758-**

 

 

 

SUPLENTES:

Presidente........................... Michele Aparecida Ferreira........................... ***.400.008-**

Repres. Sociedade............ Nayara de Lima Luna..................................... ***.812.328-**

Repres. DER....................... Ednor C. Mello Junior..................................... ***.994.068-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º/01/2021, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-021-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-041-14/08/2020.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 08/01/2021

Republicada no DOE 09/01/2021

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-071-22/03/2021

SUP/DER-096-23/07/2021

SUP/DER-016-14/01/2022

SUP/DER-035-14/02/2022

SUP/DER-042-17/03/2022

SUP/DER-052-08/06/2022

SUP/DER-084-07/10/2022

SUP/DER-115-15/12/2022



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