Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-015-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:TITULARES:
Presidente........................... Armando Armellin Junior................................ RG: 8.397.304
Repres. Sociedade............ Flávio Ferreira................................................. RG: 17.581.369-8
Repres. DER....................... Deliomar da Silva............................................ RG:12.506.152
SUPLENTES:
Presidente........................... Levi Teófilo de Almeida.................................. RG: 5.687.198
Repres. Sociedade............ Cristiano Médici Antunes............................... RG: 25.922.452
Repres. DER....................... Maria Teresa M. Araújo.................................. RG:10.192.211
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-006-17/01/2017 e a Portaria SUP/DER-083-06/11/2017.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 18/01/2019
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