Expediente nº 003462/17/SUP/2009
Dispõe sobre a indicação de Gestora do Patrimônio Imobiliário, de que trata o Decreto_nº_53.712, de 21/11/2008. (1.2) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, XIX e XXVI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
considerando os termos do Decreto_nº_53.712, de 21/11/2008, que reformula o SGPI - Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado; e
considerando a conclusão do Curso de Patrimônio Público para Autarquia, ministrado pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, resolve:
Artigo 1º - Fica indicada Gestora do Patrimônio Imobiliário do Departamento de Estradas de Rodagem, nos termos do Artigo 8º do Decreto nº 53.712/2008, a servidora Márcia Regina do Couto, R.G. nº 23.528.022-7, Matrícula nº 3.101.
Artigo 2º - Para o desempenho de suas atribuições, no cumprimento do disposto no Artigo 22 do citado decreto, poderá a servidora ora indicada requisitar suporte administrativo e operacional dos órgãos institucionais do Departamento.
Artigo 3º - Nos termos do § 2º do Artigo 8º do Decreto_nº_53.712, ficam indicados enquanto operadores do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário, no âmbito de suas respectivas Divisões Regionais, os seguintes servidores:
Divisão Regional /Nome R.G.
DR.01 - Sônia Maria de Souza 13.295.662-7
DR.02 - Adauto Gato 10.461.350-6
DR.03 - Clovis de Paula Braga 17.805.178
DR.04 - Luiz Américo Muniz 8.913.612
DR.05 - Edson Adão 18.903.405-1
DR.06 - Reis Antonio Batista 17.816.966-3
DR.07 - José Vigilato Ruiz Cheles 5.906.678
DR.08 - Luiz Eduardo Victorino da Silva 15.279.023
DR.09 - Roberto Bertolazo 16.398.080-0
DR.10 - Gerson Sancinetti de Oliveira 9.564.913
DR.11 - José Carlos Mendes Sereno 13.282.939-3
DR.12 - Pedro Luciano M. de Oliveira 6.735.044
DR.13 - Adriane Cristina de Oliveira Brandani 21.832.765-0
DR.14 - Anildo Cardoso 24.245.632-7
Artigo 4º - Os servidores ora indicados reportar-se-ão à Gestora do Patrimônio Imobiliário do DER e terão as seguintes atribuições, sem prejuízo das que lhes são próprias:
I – Efetuar revisão geral no Sistema de Gerenciamento de Imóveis – SGI, excluindo e/ou corrigindo dados;
II – Manter permanentemente atualizado o banco de dados dos imóveis pertencentes a sua Divisão Regional; e
III – Analisar os processos administrativos relativos ao patrimônio imobiliário na sua área de atuação;
Artigo 5º - As reuniões com os servidores indicados nesta portaria terão periodicidade trimestral ou, por convocação da Gestora do Patrimônio Imobiliário do Departamento, sempre que a urgência e o interesse do assunto assim as exigirem.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2014.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 20/02/2014Situação: Revogada
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