Portaria SUP/DER-010-29/01/1988
Dispõe sobre o cálculo da Disponibilidade Máxima das firmas cadastradas no DER.(1.6)
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° ‑ A Disponibilidade Máxima das firmas, que já foram ou que vierem a ser cadastradas no DER, deverá ser calculada somente 2 (duas) vezes por ano: a partir de 30/04 e de 31/10.
Artigo 2° ‑ A partir de 30/04, o cálculo dessa Disponibilidade será efetuado com base no Capital "C" e no Faturamento "F" constantes do balanço do ano anterior.
Artigo 3° ‑ A partir de 31/10, serão consideradas, para cálculo, apenas as alterações de Capital "C".
Artigo 4º ‑ Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 1988.
ENG° HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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