Portaria SUP/DER-010-29/01/1988

Dispõe sobre o cálculo da Disponibilidade Máxima das firmas cadastradas no DER.(1.6)

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° ‑ A Disponibilidade Máxima das firmas, que já foram ou que vierem a ser cadastradas no DER, deverá ser calculada somente 2 (duas) vezes por ano: a partir de 30/04 e de 31/10.

Artigo 2° ‑ A partir de 30/04, o cálculo dessa Disponibilidade será efetuado com base no Capital "C" e no Faturamento "F" constantes do balanço do ano anterior.

Artigo 3° ‑ A partir de 31/10, serão consideradas, para cálculo, apenas as alterações de Capital "C".

Artigo 4º ‑ Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 1988.

 

 

ENG° HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-15/01/2002



imprimir - só o documento original