Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.

 

Portaria SUP/DER-008-07/01/2021

Promove a recondução dos membros da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

Artigo 1º - A 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:

 

TITULARES:                                                                                                      CPF

Presidente........................... Ivo Lopes de Oliveira...................................... ***.179.908-**

Repres. Sociedade............ Miguel Berruezo Y. Landa.............................. ***.625.018-**

Repres. DER....................... Patrícia Rodrigues Latuf................................. ***.752.648-**

SUPLENTES:

Presidente........................... Danielle  Teixeira Ferro.................................. ***.718.050-**

Repres. Sociedade............ Ana Carolina Souza Carvalho da Silva........ ***.575.658-**

Repres. DER....................... Marcelo de Sá Gonçalves Gandrachão....... ***.679.928-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogada a Portaria SUP/DER-009-09/01/2019.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

MAD/amgl

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-063-22/03/2021

SUP/DER-004-14/01/2022

SUP/DER-066-03/08/2022

SUP/DER-103-15/12/2022



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