PORTARIA SUP/DER-006-30/01/1986

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - A caução inicial exigida no edital de licitação de obras e serviços será de 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) do valor do orçamento e servirá de garantia para a assinatura do contrato.

Parágrafo único. Após a homologação da adjudicação das obras e serviços ao vencedor, os demais participantes poderão levantar sua caução.

Artigo 2° - O envelope "Proposta" deverá conter, juntamente com a proposta do empreiteiro, o cronograma de execução, elaborado conforme o item 67 e os modelos 1 e 2 das Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/85.

Parágrafo único. Será desclassificado o licitante que não atender a este artigo ou que não corrigir eventuais erros nem adequar aos interesses do Departamento o referido cronograma, no prazo de 48 horas, a contar da solicitação da Comissão Julgadora de Licitação.

Artigo 3º -  A 1ª Nota de Serviço será assinada pelo empreiteiro juntamente com o contrato.

Artigo 4º  - O prazo de observação das obras e serviços será de 12 (doze) meses.  A garantia referida no artigo 1° será devolvida 6 (seis) meses após a data do Termo de Recebimento Provisório.

Parágrafo único. Durante o prazo de observação fixado neste artigo, todas as correções e reconstruções, reclamadas em conseqüência de vícios de construção porventura existentes, deverão ser executadas pelo empreiteiro às suas expensas.

Artigo 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês de janeiro de 2000.

 

 

 

ENG° OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-15/01/2002