Expediente nº 9-50.007-17/DER/2003.
PORTARIA SUP/DER-005-15/01/2004
Aprova e incorpora ao Manual de Sinalização Rodoviária placas destinadas à defesa do meio ambiente. (2.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como nos termos do Artigo 83 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, e
considerando o constante do Ofício CEAM/SMA-574/02 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas e incorporadas à Seção A.4.9 – Sinais Educativos – do Manual de Sinalização Rodoviária – Projeto - as placas constantes de fls. 19, 21, 22 e 36 do Expediente nº 9-50.007-17/DER/2003 a serem implantadas no Sistema Rodoviário Estadual, destinadas à defesa do meio ambiente.
Parágrafo único – A especificação das placas em referência acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br .
Artigo 2º - Respeitados os padrões de segurança rodoviária compete à CO – Coordenadoria de Operações – estabelecer os critérios de utilização das placas objeto desta portaria.
Artigo 3º - Compete aos Diretores das Divisões Regionais as autorizações para as implantações que se fizerem necessárias.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês de janeiro de 2004.
Ver Portaria(s):