Expediente nº 9-50.007-17/DER/2003.    

 

PORTARIA SUP/DER-005-15/01/2004

Aprova e incorpora ao Manual de Sinalização Rodoviária placas destinadas à defesa do meio ambiente. (2.1)

 

                                                O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como nos termos do Artigo 83 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, e

considerando o constante do Ofício CEAM/SMA-574/02 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovadas e incorporadas à Seção A.4.9 – Sinais Educativos – do Manual de Sinalização Rodoviária – Projeto -  as placas constantes de fls. 19, 21, 22 e 36 do Expediente nº 9-50.007-17/DER/2003 a serem implantadas no Sistema Rodoviário Estadual, destinadas à defesa do meio ambiente.

Parágrafo único – A especificação das placas em referência acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br .

Artigo 2º - Respeitados os padrões de segurança rodoviária compete à CO – Coordenadoria de Operações – estabelecer os critérios de utilização das placas objeto desta portaria.

Artigo 3º - Compete aos Diretores das Divisões Regionais as autorizações para as implantações que se fizerem necessárias.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos  quinze dias do mês de janeiro  de 2004.

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Publicada no DOE 16/01/2004

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-021-26/03/2007